EDITAL DE SELEÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS
CULTURAIS ATRAVÉS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS
CULTURAIS DE CAMPINAS / FICC- 2008/2009
A Secretaria Municipal de Cultura de Campinas, com a aprovação
do Conselho Municipal de Cultura de Campinas, de acordo com as
atribuições que lhes foram conferidas pela Lei nº 12.354/05, torna
público que estará recebendo no prazo e condições adiante descritas,
inscrições de projetos culturais que se habilitarão a concorrer a
fi nanciamento público, total ou parcial, de acordo com a Lei Municipal
12.355 de 10/09/2005 e do Decreto nº15.443, de 26 de abril de 2006.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico-cultural e serem
enquadrados em uma das áreas do artigo 3º da Lei Municipal 12.355 de 10 de Setembro
de 2.005, constantes no item 2 deste edital;
1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica inscrita, de direito público ou privado,
de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto, conforme
previsto no artigo 27 do Decreto nº15.443/06;
1.2.1. O proponente Pessoa Física deverá ser residente no município de Campinas há
mais de dois anos;
1.2.2. O proponente Pessoa Jurídica deverá ter sede no município de Campinas há
mais de dois anos, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, com efetiva
atuação devidamente comprovada;
1.3. O executor poderá ser responsável pelo desenvolvimento de um único projeto;
1.3.1. O executor Pessoa Física, deverá ser residente no Município de Campinas há
mais de dois anos;
1.3.2. O executor Pessoa Jurídica, deverá ter sede no Município de Campinas e no
mínimo um ano de existência legal, com objetivo e atuação prioritariamente culturais,
com efetiva atuação devidamente comprovada, conforme artigo 29, inciso II, da Lei
12.355/05;
1.4. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos Culturais de
Campinas-FICC, exercício de 2009, para o fi nanciamento de projetos culturais será
de R$ 1.500.000, 00;
1.5. Os projetos inscritos deverão ser desenvolvidos e concluídos no período de 20 de
maio de 2009 a 20 de outubro de 2009.
2. DA NATUREZA DOS PROJETOS
2.1. Os projetos devem ser enquadrados em uma única área artístico-cultural, a saber:
Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, circo,
ópera e congêneres;
Dança;
Artes Plásticas e Visuais: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura,
colagem, pintura, instalação, gravura (litogravura, serigrafi a, xilogravura, gravura em
metal e congêneres), bem como a criação ou reprodução mediante o uso de meios
eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização;
Fotografi a: linguagem baseada em processo de captação e fi xação de imagens por
meio de câmeras ( máquinas de fotografar, manuais ou digitais) e películas ( fi lmes)
previamente sensibilizadas, além de outros acessórios de produção e reprodução;
Cinema, Vídeo e Multi-Meios: linguagens artísticas e documentais relacionadas
respectivamente com a produção de fi lmes cinematográfi cos ou videográfi cos, no
registro de sons e imagens, obedecendo a um roteiro determinado;
Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em
pequena escala, sem o auxílio de máquinas sofi sticadas de produção;
Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, tangíveis
e intangíveis, transmitidas de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos,
costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, fantasias, alegorias, cantorias, culinária,
brinquedos populares, literatura oral, folguedos populares e congêneres;
Biblioteca: instituição de acesso público destinada à promoção da leitura e difusão do
conhecimento congregando acervos de livros e periódicos e materiais especiais (selos,
livros falados, documentos em braille, moedas, partituras, hemeroteca, cd-rom, vídeo
e outros suportes educacionais), organizados para estudo, pesquisa, lazer e consulta;
Arquivo: Instituição de acesso público destinada à preservação da memória
documental para o estudo, a pesquisa e a consulta;
Literatura e publicações em geral: linguagem que utiliza a arte de escrever e a
oralidade, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, crônica, ensaio, poesia e
congêneres; revistas e periódicos de caráter artístico-cultural que visem a promoção e
a divulgação das artes e da cultura;
Música: linguagem artística que se expressa através da organização dos sons;
Museu: Instituição permanente que não tenha fi ns lucrativos e que funcione a serviço
da sociedade, aberta à visitação pública e, também, que conserve, pesquise e exponha
coleções de objetos culturais e/ou científi cos, tendo como objetivos, preferencialmente de
modo integrado, o estudo, a educação e o entretenimento, no que concerne aos visitantes.
Incluem-se nesta defi nição, entre outros, os centros de difusão e educação científi ca;
Patrimônio Histórico e Cultural: procedimento de resgate, restauro, revitalização
e conservação dos bens tangíveis e intangíveis (material e imaterial) de relevância
histórica, artística, arquitetônica, ambiental, arqueológica, documental, iconográfi ca,
mobiliária, imobiliária, etnográfi ca e etnológica, incluindo pesquisas, inventários,
publicações, educação, difusão e divulgação;
2.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes,
destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares;
2.3. O projeto cultural benefi ciado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos
humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Campinas.
3. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
3.1. O Formulário Padrão para Inscrição de Projetos Culturais, anexo I deste Edital,
deverá ser acessado e preenchido exclusivamente de maneira on-line através do endereço
eletrônico da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br);
3.2. A planilha de orçamento constante no Formulário Padrão para Inscrição de
Projetos Culturais deverá ser detalhada e referir-se exclusivamente às despesas a
serem pagas com os recursos fi nanciados pelo Fundo de Investimentos Culturais de
Campinas – FICC;
3.3. Após o preenchimento do Formulário Padrão, o proponente deverá imprimir 2
(duas) vias, que estarão sujeitas à validação no momento da entrega, e protocolálas
na sede da Secretaria Municipal de Cultura – Coordenadoria Setorial de Gestão
dos Fundos, sito à Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Estação Cultura – Centro
– Campinas – São Paulo, acompanhadas da documentação solicitada no item 4 deste
Edital (Da Documentação Referente aos Projetos), no período de 19 de setembro a 03
de novembro de 2008, de 2ª a 6ª-feira, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00;
3.4. Não poderão apresentar projetos culturais os servidores públicos municipais e
membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõem os incisos IV e V do
artigo 15 da Lei nº 12.355 de 10 de setembro de 2005.
4. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS PROJETOS
4.1. Os proponentes dos projetos deverão apresentar à Coordenadoria Setorial de Gestão
dos Fundos, a seguinte documentação que deverá estar anexada, obrigatoriamente, ao
Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais apresentado:
Artes Cênicas – Produção e Circulação:
Proposta de dramaturgia (texto, roteiro ou plano dramatúrgico),
Histórico ou currículo do grupo ou da companhia,
Currículo do diretor responsável,
Proposta de Direção (exposição sobre os aspectos e conceitos estéticos, plásticos e
narrativos sobre os quais a direção se orientará na realização da obra);
Currículo dos artistas participantes e da equipe de produção,
Ficha técnica do espetáculo proposto,
Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde
serão apresentados os espetáculos, que atestem a disponibilidade e aceitação da
apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC.
Dança – Produção e Circulação:
Roteiro do Espetáculo,
Histórico ou currículo do grupo ou da companhia,
Currículo do diretor responsável,
Currículo dos artistas participantes e da equipe de produção,
Ficha Técnica do espetáculo,
Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde
serão apresentados os espetáculos, que atestem a disponibilidade e aceitação da
apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC.
Artes Plásticas e Visuais – Produção e Circulação:
Fotografi a de trabalhos recentes e/ou exposições,
Currículo do artista plástico,
Currículo do curador,
Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde
serão realizadas as exposições, que atestem a disponibilidade e aceitação da exposição
se o projeto for contemplado pelo FICC.
Fotografi a – Produção e Circulação:
Fotografi a de trabalhos recentes e/ou exposições,
Currículo do artista,
Currículo do curador,
Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde
serão realizadas as exposições, que atestem a disponibilidade e aceitação da exposição
se o projeto for contemplado pelo FICC.
Cinema, Vídeo e Multimeios – Produção e Circulação:
Roteiro Completo,
Sinopse,
Proposta de Direção - exposição sobre os aspectos e conceitos estéticos, plásticos e
narrativos sobre os quais a direção se orientará na realização da obra a ser realizada,
Currículo do Diretor,
Currículo dos profi ssionais envolvidos,
Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde
serão apresentadas as produções, que atestem a disponibilidade e aceitação da
apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC
Para fi lmes de animação em vídeo ou cinema apresentar, também, o story-board
(descrição visual do fi lme através de uma seqüência de desenhos indicando a divisão
por cenas ou planos).
Artesanato – Formação e Capacitação:
Fotografi a de trabalhos recentes e/ou exposições,
Currículo do artista.
Folclore e Manifestações Populares – Produção e Circulação:
Proposta de dramaturgia (texto, roteiro ou plano dramatúrgico),
Histórico ou currículo do grupo ou da companhia,
Currículo do diretor responsável,
Proposta de Direção (exposição sobre os aspectos e conceitos estéticos, plásticos e
narrativos sobre os quais a direção se orientará na realização da obra );
Currículo dos artistas participantes e da equipe de produção,
Ficha técnica do espetáculo proposto,
Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde
serão apresentados os espetáculos, que atestem a disponibilidade e aceitação da
apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC.
Biblioteca – Aquisição, Catalogação e Informatização:
Histórico da instituição,
Breve descrição do acervo,
Indicadores de público freqüentador,
Currículo do profi ssional.
Cartas Compromisso da instituição responsável pelo espaço onde será desenvolvido o
projeto, que ateste a disponibilidade e aceitação, se o projeto for contemplado pelo FICC.
Arquivo – Catalogação:
Histórico da instituição,
Breve descrição do acervo,
Indicadores de público freqüentador,
Currículo do profi ssional.
Cartas Compromisso da instituição responsável pelo espaço onde será desenvolvido o
projeto, que ateste a disponibilidade e aceitação, se o projeto for contemplado pelo FICC.
Literatura – Edição de Obras Literárias:
Texto original e inédito, cujo autor deverá ser o proponente;
Currículo do profi ssional.
Literatura – Contadores de História:
Currículo do profi ssional;
Plano de trabalho.
Música – Produção e Circulação:
Histórico ou currículo do grupo ou do músico,
Roteiro,
Ficha Técnica do espetáculo proposto,
DVD ou CD do espetáculo,
Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde
serão apresentados os espetáculos, que atestem a disponibilidade e aceitação da
apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC.
Música – Gravação de CD:
Histórico ou currículo do grupo ou do músico,
Letra das músicas a serem gravadas,
CD Demo com no mínimo 3 músicas que serão gravadas.
Museu – Catalogação e/ou Informatização:
Histórico da instituição;
Breve descrição do acervo;
Indicadores de público freqüentador.
Cartas Compromisso da instituição responsável pelo espaço onde será desenvolvido o
projeto, que ateste a disponibilidade e aceitação, se o projeto for contemplado pelo FICC.
Patrimônio Histórico e Cultural – Educação Patrimonial:
1. Cartas Compromisso da instituição responsável pelo espaço onde será desenvolvido o
projeto, que ateste a disponibilidade e aceitação, se o mesmo for contemplado pelo FICC;
2. Esboço gráfi co dos materiais didáticos que serão produzidos e sua especifi cação.
4.2. Os projetos que prevejam a comercialização de bens e serviços culturais deverão
informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total.
4.3. Os projetos que envolvam edição de livros, CD, CD-ROM, cartazes, postais ou
qualquer outro tipo de reprodução deverão especifi car sua forma de distribuição.
4.4. Os proponentes poderão anexar ainda, outras informações que julgarem
necessárias para a avaliação do projeto;
4.5. Os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente e que forem concorrer
novamente aos benefícios do Fundo de Investimentos Culturais de Campinas – FICC,
com repetição de seus conteúdos fundamentais, deverão anexar um relatório de atividades
contendo as ações previstas e executadas, bem como explicitar os novos conteúdos e
benefícios planejados para a continuidade, conforme artigo 26 da Lei nº 12.355/05.
5. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
5.1. Ficam estabelecidos os seguintes valores para fi nanciamento de projetos para cada
área a seguir discriminada, bem como o valor máximo de fi nanciamento por projeto:
Artes Cênicas – R$360.000, 00.
Teatro - Produção e Circulação (montagem e apresentação de peças e espetáculos)
- R$336.000, 00, assim distribuídos: fi nanciamento no valor máximo de R$24.000,
00 por projeto;
Circo - Produção e Circulação (montagem e apresentação de peças e espetáculos)
– R$24.000, 00, assim distribuídos: fi nanciamento no valor máximo de R$8.000, 00
por projeto;
Dança – R$265.000, 00
Dança - Produção e Circulação (montagem e apresentação de peças e espetáculos)
- fi nanciamento no valor máximo de R$26.500, 00 por projeto;
Artes Plásticas e Visuais – R$90.000, 00
Produção e circulação (montagem de exposições) - fi nanciamento no valor máximo
de R$18.000, 00 por projeto;
Fotografi a – R$48.000, 00
Produção e circulação (exposições) – fi nanciamento no valor máximo de R$8.000,
00 por projeto.
Cinema, Vídeo e Multimeios – R$237.000, 00
Vídeos – (animação/documentário/fi cção) (betacam/minidv/dvd/dvcam/s-vhs/
vhs) com duração entre 1 minuto a 5 minutos – R$ 25.000, 00, assim distribuídos:
fi nanciamento no valor máximo de R$5.000, 00 por projeto;
Vídeos – (animação/documentário/fi cção) (betacam/minidv/dvd/dvcam) com
duração entre 5 minutos a 25 minutos – R$ 162.000, 00, assim distribuídos:
fi nanciamento no valor máximo de R$18.000, 00 por projeto;
Cinema – (animação/documentário/fi cção) cópia fi nal em película 35mm, com
duração entre 5 minutos a 25 minutos – R$50.000, 00: fi nanciamento no valor máximo
de R$50.000, 00 por projeto.
Artesanato – R$6.000, 00.
Atividades de formação e capacitação (ofi cinas) – fi nanciamento no valor máximo
de R$3.000, 00 por projeto.
Folclore e Manifestações Populares – R$21.000, 00.
Produção e Circulação (montagem e apresentação de peças e espetáculos) -
fi nanciamento no valor máximo de R$7.000, 00 por projeto;
Biblioteca – R$30.000, 00.
Aquisição, Catalogação, Informatização – fi nanciamento no valor máximo de R$10,
000, 00 por projeto;
Arquivo – R$30.000, 00
Catalogação - fi nanciamento no valor máximo de R$10.000, 00 por projeto;
Literatura e Publicações em Geral – R$168.000, 00
Edição de Obras Literárias – R$150.000, 00 assim distribuídos – fi nanciamento no
valor máximo de R$15.000, 00 por projeto;
Contadores de Histórias – R$18.000, 00, assim distribuídos: fi nanciamento no valor
máximo de R$6.000, 00 por projeto.
Música – R$195.000, 00
Produção e circulação de espetáculos – R$75.000, 00, assim distribuídos:
fi nanciamento no valor máximo de R$15.000, 00 por projeto;
Gravação de CD – R$120.000, 00, assim distribuídos – fi nanciamento no valor
máximo de R$15.000, 00 por projeto;
Museu – R$28.000, 00.
Catalogação e/ou informatização – fi nanciamento no valor máximo de R$14.000,
00 por projeto.
Patrimônio Histórico e Cultural – R$22.000, 00
Educação Patrimonial - fi nanciamento no valor máximo de R$11.000, 00 por
projeto;
5.2. Os valores estabelecidos no item 5.1 poderão sofrer remanejamento caso o valor
total de projetos aprovados para uma determinada área seja inferior ao valor máximo
a ela destinado ou haja sobra de recursos por outras razões;
5.3. Os recursos do FICC poderão ser aplicados na aquisição de material permanente,
desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto, sendo que ao término
da execução, os materiais permanentes adquiridos deverão ser doados ao Município,
em bom estado de conservação e funcionamento. Em casos de aquisição de acervo em
projeto cultural enquadrado nas áreas de biblioteca, arquivo ou museu, não haverá a
doação mencionada, conforme previsto no artigo 18 da Lei nº 12.355/05.
6. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
6.1. Todos os projetos culturais inscritos deverão, obrigatoriamente, apresentar
proposta de contrapartida social, conforme artigo 21 do Decreto nº15.443/06, a qual
deverá ser analisada devidamente pelo Conselho Municipal de Cultura;
6.2. Os proponentes deverão defi nir com clareza a contrapartida social no Formulário
Padrão de Inscrição de Projetos Culturais, informando:
Objetivo da contrapartida;
Local de realização; (a ser indicado preferencialmente pela Secretaria de Cultura)
Dias e horários;
Público alvo;
Número de benefi ciados.
6.3. Para as áreas de Teatro e Circo, Dança, Artes Plásticas, Fotografi a, Folclore e
Manifestações Populares, Literatura e Música, a contrapartida social deverá ser atividade
desenvolvida no formato de ofi cinas, cabendo ao proponente seu detalhamento, conforme
item anterior, as quais deverão ter duração mínima de 10 horas.
A realização de 5 (cinco) palestras é opcional para as áreas de Literatura e Folclore e
Manifestações Populares.
6.4. Para a área de Literatura-Contadores de Histórias, a contrapartida social consistirá
em duas apresentações em a serem realizadas em bibliotecas municipais e centros de
educação infantil, que serão defi nidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
6.5. Para a área de Cinema e Vídeo, a contrapartida social consistirá em participação
de mostra a ser realizada pelo Museu da Imagem e do Som – MIS, da Secretaria
Municipal de Cultura, no mês de novembro de 2009, com entrada franca.
7. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
7.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida
pelo investimento recebido, parte do produto fi nal à Secretaria de Municipal de
Cultura, na seguinte proporção:
Produção de CD e CD ROM – 5% (cinco por cento) do total produzido;
Produção de fi tas de vídeo – 5% (cinco por cento) do total produzido;
Livros, revistas e similares – 5% (cinco por cento) do total produzido;
Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo,
exposições de artes e similares – 5% (cinco por cento) do total dos ingressos;
Fotografi a, pesquisa, documentação e produção cinematográfi ca – 03 (três)
cópias;
Nos projetos que envolvam as demais áreas enumeradas no artigo 3º da Lei n°
12.355/05, a contrapartida deverá ser apresentada pelo proponente, a ser avaliada pelo
Conselho Municipal de Cultura.
7.2. Os projetos que produzam peças audiovisuais deverão prever, além do depósito
de cópia do fi lme ou vídeo no departamento competente da Secretaria Municipal de
Cultura, a permissão de sua exibição gratuita por Emissoras Educativas de Televisão,
em prazo que não inviabilize sua comercialização.
8. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS PROJETOS
8.1. Os projetos serão avaliados pela Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos
em seus aspectos técnicos, com base nos critérios previstos no artigo 24 do Decreto
nº 15.443 de 26 de abril de 2006, que são os seguintes:
Documentação de acordo com as exigências legais;
Adequação às fi nalidades do Fundo de Investimentos Culturais do Município de
Campinas– FICC (Lei n°12.355/05);
Pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e a edições
anteriores da proposta;
Detalhamento dos itens constantes na planilha;
Situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham recebido
verba pública.
8.2. A Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos, inabilitará, de acordo com
o artigo 25 do Decreto nº 15.443/06, os projetos submetidos à sua apreciação se
ocorrer uma das seguintes hipóteses:
Falta de documentação na instrução do processo;
Erro de cálculo na planilha de previsão de custos;
Apresentação de projeto por proponente considerado inadimplente com prestação de
contas referente a projeto cultural executado anteriormente com benefícios da Lei nº
12.355, de 10 de setembro de 2005.
8.2.1. Na falta ou improcedência verifi cada na análise da documentação referentes
aos itens acima, será concedido o prazo de 10 dias ao proponente para sua
regularização;
9. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS
9.1. O Conselho Municipal de Cultura julgará os projetos inscritos, proferindo sua
decisão fi nal de aprovação ou não aprovação, tomando por referência os seguintes
critérios indicados no artigo 28 do Decreto nº15.443 de 26 de abril de 2006:
Os méritos relativos à qualidade e abrangência dos projetos, bem como sua relevância
para a cultura;
As fi nalidades do Fundo de Investimentos Culturais – FICC;
As diretrizes da Política Cultural do Município (Lei nº12.356/05);
Viabilidade econômica;
A forma de distribuição e comercialização dos bens e serviços culturais produzidos;
O montante de recursos disponíveis no Fundo de Investimentos Culturais do Município
de Campinas – FICC;
O local de origem e execução dos projetos, de modo a distribuir os benefícios em todas
as regiões do município de Campinas;
As áreas e os segmentos culturais, evitando privilegiar um em detrimento de outro;
A não concentração de recursos num mesmo benefi ciário.
9.2. Poderão ser contratados, a critério do Conselho Municipal de Cultura, profi ssionais
com reconhecida experiência e notório conhecimento nas áreas artístico-culturais
mencionadas no artigo 3º da Lei nº 12.355 de 10 de setembro de 2005, para emissão
de pareceres que subsidiarão as avaliações do Conselho Municipal de Cultura.
9.3. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Ofi cial até o dia
31/03/2009, salvo se ocorrerem imprevistos que impossibilitem o cumprimento deste
prazo, o que motivará a prorrogação.
9.3.1. Após a publicação da relação dos projetos aprovados, os proponentes serão
convocados para assinatura dos contratos por meio de comunicado a ser publicado no
Diário Ofi cial do Município.
9.3.2. Esgotado o prazo estipulado para a assinatura dos contratos o proponente que
não comparecer será considerado desistente e seu projeto será desclassifi cado.
9.4. Os projetos culturais não aprovados deverão ser retirados pelo proponente no
prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Ofi cial do
Município, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sita à Praça Floriano Peixoto,
s/n° - Centro, mediante termo de entrega, sendo que, após este prazo, os projetos e
seus anexos serão inutilizados, conforme previsto no artigo 29, parágrafo único, do
Decreto nº15.443/06;
10. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AOS PROPONENTES APÓS A
SELEÇÃO DOS PROJETOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
10.1. Os proponentes que tiveram os seus projetos selecionados deverão encaminhar,
obrigatoriamente, à Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos, no prazo 20 dias a
partir da data da divulgação dos projetos selecionados no Diário Ofi cial do Município,
a seguinte documentação, sob pena de inabilitação do projeto, sendo que não serão
aceitos protocolos da referida documentação bem como documentos com prazo de
validade vencido:
I- Proponente Pessoa Física – (residente no município de Campinas há mais de dois
anos):
Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF);
Cópia do comprovante de domicílio (contas de água, luz ou telefone);
Certidão de Quitação dos Tributos Municipais (Certidão Negativa de Débito de
Qualquer Origem);
Certidão Negativa da Receita Federal;
Currículo enfatizando as atividades realizadas na área proposta;
Declaração assinada por duas testemunhas, que reside no município de Campinas há
mais de dois anos;
Declaração contendo informações sobre o Banco, a Agência e o número da da Conta
Corrente aberta para receber os recursos do FICC.
II – Proponente Pessoa Jurídica – (estabelecida no município de Campinas há mais
de dois anos):
Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou
Cópia autenticada do Estatuto registrado no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas;
Cópia do cartão do CNPJ;
Cópia autenticada de Ata ou Termo de Posse indicando o Presidente e Dirigentes;
Cópia do comprovante de domicílio (contas de água, luz ou telefone) do Presidente
da Instituição;
Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG e CPF) do Presidente da Instituição;
Certidão de Quitação dos Tributos Municipais (Certidão Negativa de Débito de
Qualquer Origem);
Certidão Negativa junto ao INSS;
Certidão Negativa junto ao FGTS;
Certidão Negativa da Receita Federal;
Certidão Negativa junto ao ICMS ou, caso seja isento, declaração de isenção assinada
pelo Contador responsável;
Relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas;
Declaração contendo informações sobre o Banco, a Agência e o número da da Conta
Corrente aberta para receber os recursos do FICC.
III - Documentação do Executor Pessoa Física – (residente no município de
Campinas há mais de dois anos):
Cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG e CPF);
Comprovante de domicílio (contas de água, luz ou telefone);
Declaração assinada por duas testemunhas, que reside no município de Campinas há
mais de dois anos.
IV - Documentação do Executor Pessoa Jurídica – (com sede no município de
Campinas e no mínimo um ano de existência legal):
Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou
Cópia autenticada do Estatuto registrado no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas;
Cópia do cartão do CNPJ.
Cópia autenticada de Ata ou Termo de Posse indicando o Presidente e Dirigentes;
10.2. Se a obra a ser desenvolvida no projeto não for de autoria do proponente, deverá
ser apresentada, autorização do autor para sua execução ou guia de recolhimento de
direitos autorais, em atenção ao disposto no item 12.5 deste edital, com exceção de
obras de domínio público, juntamente dom o Formulário próprio de Prestação de
Contas.
11. DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FICC AOS PROPONENTES
PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS.
11.1. Os recursos destinados à execução dos projetos aprovados serão repassados
mediante contrato, na forma e disposições legais pertinentes, de acordo com o
cronograma de desembolso.
11.2. Nos recursos liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de
contas far-se-á no fi nal da vigência do instrumento.
11.3. Os recursos fi nanceiros repassados por meio do Fundo de Investimentos Culturais
do Município de Campinas – FICC, para realização do projeto serão depositados em
conta corrente, aberta pelo proponente especialmente para esse fi m, da qual constará o
nome do proponente seguido pelo nome do projeto.
11.3.1. A movimentação da conta corrente prevista no item 11.3. será vinculada à
execução do projeto, sendo expressamente proibida a utilização dos recursos em
atividades não previstas quando de sua análise e aprovação.
11.3.2 Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo.
11.4. Os cheques emitidos pelos proponentes serão nominais e um para cada documento
fi scal correspondente e a movimentação da conta corrente vinculada ao projeto não
poderá, em hipótese alguma, ser efetuada por saque com cartão magnético.
11.5. O extrato da conta vinculada deve conter toda a movimentação fi nanceira do
projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo.
11.6. São comprovantes adequados para fundamentar o relatório fi nanceiro:
-Notas fi scais, sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica;
-Recibos comuns e recibos de pagamentos de autônomos -RPA, nos casos que
couber;
-Cópia dos contratos fi rmados;
-Boletos de bancos ou casas ofi ciais de câmbio, devidamente acompanhados de
documento traduzido para a língua portuguesa e com valor convertido ao real pelo
câmbio do dia em que se concretizou a operação;
-Guias de recolhimento de impostos e contribuições;
-Comprovante de devolução de recursos à conta do Fundo de Investimentos Culturais
do Município de Campinas - FICC.
11.7. Os recursos não utilizados pelo benefi ciário do projeto deverão ser revertidos
ao Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas - FICC, mediante
transferência do saldo da conta bancária do projeto ao fi nal de sua execução e
demonstrada na prestação de contas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. O relatório da prestação de contas deverá estar de acordo com o estabelecido nos
artigos 42 a 60 do Decreto nº 15.443/06 e ser entregue pelo proponente até trinta dias
após a execução de cada etapa do projeto, de acordo com o cronograma de desembolso,
sendo vedada a prorrogação deste prazo;
12.2. As prestações de contas são compostas por duas partes distintas: um relatório
físico e um relatório fi nanceiro que devem ser apresentados com observância do
Formulário Padrão de Prestação de Contas, que estará disponível na Coordenadoria
Setorial de Gestão dos Fundos de Investimentos Culturais e Esportivos;
12.3. O proponente deverá apresentar, juntamente com o relatório fi nal, registro em
vídeo (DVD/CD) ou fotográfi co de seu projeto;
12.4. As prestações de contas de projetos cultuais deverão ser assinadas por contador
ou técnico em contabilidade legalmente habilitado, conforme artigo 66 do Decreto
15.443/06.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as
logomarcas do Fundo de Investimentos Culturais, da Secretaria Municipal de Cultura
e da Administração Municipal e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela
Coordenadoria de Gestão dos Fundos, de acordo com o artigo 25 da Lei nº12.355/05
e artigo 72 do Decreto 15.443/06;
13.2. Os membros do Conselho Municipal de Cultura, durante o período de mandato,
não poderão atuar como prestadores de serviços, seja como pessoa física ou por
meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, dos projetos culturais que receberam
investimentos do FICC, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº12.355/05;
13.3. A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por
cento) do valor da proposta;
13.4. As despesas previstas para serviços de mídia e divulgação dos projetos fi nanciados
pelo FICC não poderão exceder a 20% (vinte por cento) do valor da proposta básica
de produção, execução do projeto, inclusas a criação de campanha, produção de peças
publicitárias, assessoria de imprensa, televisão, rádio, cartazes, folhetos e outras, que
deverão ser detalhadas e reunidas num mesmo grupo de despesa, e calculadas em
separado, sobre o valor básico da proposta;
13.5. O proponente do projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais
relativos aos artistas e obras envolvidos, devendo ainda preocupar-se com a citação
dos créditos no desenvolvimento do projeto; não são passíveis de pagamento dos
direitos autorais do proponente relativos à concepção do projeto ou das obras de arte
que dele participem;
13.6. Não caberão recursos sobre as decisões do Conselho Municipal de Cultura,
conforme previsto no artigo 29 do Decreto nº 15.443 de 26 de abril de 2006;
13.7. Verifi cada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de
responsabilidade exclusiva do proponente;
13.8. A inobservância de quaisquer itens deste Edital FICC-2008/2009 implicará na
reprovação do projeto cultural;
13.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Cultura de
Campinas.
Campinas, 18 de setembro de 2008
MARCO ANTONIO PIRES DA ROCHA
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Campinas
(19, 20, 23/09)
ANEXO I – FORMULÁRIO PADRÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome do Projeto:
Área Cultural: Modalidade:
Período de Realização:
Local de Realização:
Município(s) Abrangido (s):
Obs.: Espaços de execução do projeto (teatros, auditórios, museus, galerias, praças, escolas, bibliotecas, arquivos, estúdios, outros.)
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Proponente Pessoa Física
Nome:
CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor:
Data de Expedição: Atividade Profi ssional:
Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.)
Município:
UF: SP CEP:
Telefone (Res.):
Telefone (Com.): Celular:
Fax: E-mail:
Desenvolve atualmente algum projeto em conjunto com a secretaria Municipal de Cultura ? ( ) Sim ( ) Não
Proponente Pessoa Jurídica
Nome da Entidade: CNPJ:
UF: Tempo de Existência
Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.)
Município: Campinas
UF: SP CEP:
CX Postal: Telefone: Fax:
E-Mail:
Nome do Dirigente:
Cargo/ Função:
CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor:
Data de Expedição:
Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.)
Município: UF: SP CEP:
Telefone:
Celular:
E-Mail:
Desenvolve atualmente algum projeto em conjunto com a secretaria Municipal de Cultura ? ( ) Sim ( ) Não
3. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR
Pessoa Física
Nome:
CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profi ssional:
Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.)
Município: UF: SP CEP:
Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail:
Pessoa Jurídica
Nome da Entidade: CNPJ: UF:
Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.)
Município: UF: SP CEP:
CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail:
Nome do Dirigente: Cargo/ Função:
CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição:
Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: UF: SP CEP:
Telefone: Celular: E-Mail:
4. BREVE CURRÍCULO DO PROPONENTE
5. BREVE CURRÍCULO DO EXECUTOR
6. BREVE DESCRIÇÃO DO PROJETO
Bem cultural a ser produzido:
Quantidade de exemplares/apresentações:
O projeto prevê a comercialização de bens e serviços culturais ? Sim Não
Preço unitário: Previsão de arrecadação total:
7. JUSTIFICATIVA
8. ESTRATÉGIA DE AÇÃO (METODOLOGIA)
9. CONTRAPARTIDA SOCIAL
Quantidade de benefi ciados com a ação:
Local da realização:
Bairros benefi ciados com a ação:
Dias e horários da ação:
10. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
11. OBJETIVOS GERAIS
Nota:- OBJETIVOS GERAIS: Caracterize, de forma resumida e pontuada, os objetivos mais amplos do projeto. Informe as metas e produtos a serem obtidos e indique os benefi ciários diretos e indiretos do projeto. Descreva resultados
esperados a curto e longo prazo.
12. PÚBLICO ALVO
Nota: Identifi que o público alvo do projeto, especifi cando o seu perfi l sócio-econômico-cultural (renda, escolaridade, etc), se possível; estime o numero de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto.
Quantidade de benefi ciados com a ação:
Bairros benefi ciados com a ação:
13. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
DATA DE INÍCIO _____ /_____ /______
DATA DE TÉRMINO _____ /_____ /______
Dia/mês/ano Atividades
Nota: Descreva cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto (preparação, produção, pesquisa, levantamentos, treinamentos, editoração, divulgação, apresentações, articuladas em etapa/mês, etc).
14. ORÇAMENTO DO PROJETO
Nº ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
4. BREVE CURRÍCULO DO PROPONENTE
5. BREVE CURRÍCULO DO EXECUTOR
6. BREVE DESCRIÇÃO DO PROJETO
Bem cultural a ser produzido:
Quantidade de exemplares/apresentações:
1. PRODUÇÃO / EXECUÇÃO
A. Despesas com serviços
Pessoal
Serviço de Terceiros
SUB TOTAL DE “A” R$
B. Despesas com custeio
Material de Consumo
Impostos / Taxas bancárias
SUB TOTAL DE “B” R$
C. Despesas de capital
Material / Equipamentos Permanentes
SUB TOTAL DE “C” R$
TOTAL DA PRODUÇÃO / EXECUÇÃO (A + B + C) R$
2. DIVULGAÇÃO
D. Despesas com serviços
TOTAL DA DIVULGAÇÃO (D) R$
VALOR DA PROPOSTA BÁSICA DO PROJETO ( Total 1 + 2) R$
3. ELABORAÇÃO
D. Despesas com serviços
TOTAL DA ELABORAÇÃO (E) R$
ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO (Total 1 + 2 + 3) R$
Nota:
- O orçamento deverá ser preenchido por ordem de prioridade para a indicação do que é essencial à sua execução.
- A apresentação deste quadro deve ser a mais detalhada possível.
15. RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO
ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$)
1 Produção/Execução
2 Divulgação (até 20% do Valor das despesas do quadro Produção/Execução)
3 Elaboração (até 5%) do valor da soma dos totais dos quadros Produção/Execução + Divulgação)
Total Geral
16. RESUMO DO ORÇAMENTO POR NATUREZA DE DESPESA
ITEM DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VALOR (R$)
1 Despesas com Serviços Subtotal A + D + E
2 Despesas com Custeio Subtotal B
3 Despesas de Capital Subtotal C
TOTAL GERAL
17. FONTES DE FINANCIAMENTO
FONTES VALOR (R$)
Valor Máximo de Financiamento previsto no edital
Informe o valor total do projeto
Informe o valor a ser fi nanciado por outras leis de incentivo
Informe o valor a ser fi nanciado com recursos próprios
Valor a ser fi nanciado pelo FICC
18. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas.
Estou ciente de que, caso o apoio ao projeto se concretize, estarei automaticamente obrigado a fazer constar a frase: “A Prefeitura Municipal de Campinas apresenta” e os nomes do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas – FICC, da Secretaria Municipal de Cultura, do logo da Prefeitura Municipal de Campinas, em todos os produtos e serviços culturais e nas peças promocionais relacionadas ao projeto.
Declaro estar ciente de que todo o material de divulgação, antes de sua veiculação, deverá ser apresentado, à Secretaria Municipal de Cultura para aprovação conjunta com a Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Campinas.
Declaro estar ciente que devo apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, ao término do projeto incentivado, a prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, no valor total do projeto aprovado e de acordo com as normas defi nidas pelas Lei nº 12.355 de 10 de setembro de 2005 e pelo Decreto nº 15.443, de 26 de abril de 2006, devidamente instruída por contador ou técnico contábil habilitado.
Declaro estar ciente dos dispositivos contidos no Edital de Inscrição de Projetos Culturais – FICC 2008/2009, publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, no dia 19/09/2008 e manifesto minha concordância com os termos
estabelecidos.
Local / Data:
Nome do Proponente:
Assinatura:................................
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